segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

S.O.P.A. , P.I.P.A. e A.C.T.A. : Você sabe quem são eles?


Muito tem se falado nesses últimos dias sobre S.O.P.A. e P.I.P.A., mas a pergunta é: você realmente sabe quem são eles? O que eles propõem? Tem também o A.C.T.A. pouco comentado, porém tão importante quanto os outros dois. Vamos então esclarecer.
  • S.O.P.A.
Stop Online Piracy Act (algo como, Lei de Combate à Pirataria Online), abreviado como SOPA, é um projeto de lei da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos de autoria de Lamar Smith e de um grupo bipartidário com doze participantes. O projeto de lei amplia os meios legais para que detentores de direitos de autorais possam combater o tráfico online de propriedade protegida e de artigos falsificados.
Traduzindo: A lei autoriza o Departamento de Justiça dos EUA investigar, perseguir e desconectar qualquer pessoa ou empresa acusada de disponibilizar na rede sem permissão material sujeito a direitos autorais dentro e fora do país afetando inclusive empresas brasileiras. A lei obrigaria aos sites de busca, provedores de domínios e empresas de publicidade americanas a bloquear os serviços de qualquer site que esteja sob investigação do Departamento de Justiça por ter publicado material violando os direitos de propriedade intelectual. Em um segundo momento, estes provedores, que estão todos nos EUA, teriam que cumprir os pedidos do Departamento de Justiça para evitar serem eles os afetados pela regulação.

  • P.I.P.A.

PROTECT IP Act (Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act of 2011), também conhecida como PIPA, é uma lei proposta nos Estados Unidos para combater sites relacionados à pirataria, especialmente sites hospedados fora dos Estados Unidos.
Traduzindo: O projeto de lei propõem penas de até cinco anos de cadeia para pessoas condenadas por compartilhar material pirateado 10 ou mais vezes ao longo de seis meses. Suas propostas também preveem punições para sites acusados de “permitir ou facilitar” a pirataria. Um site pode ser fechado apenas por manter laços com algum outro site suspeito de pirataria.

  • A.C.T.A.

Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement) é um tratado comercial internacional que está sendo negociado, com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação de propriedade intelectual, entre os países participantes.
O tratado aparenta ser um complemento a um tratado anterior sobre propriedade intelectual, Acordo TRIPs, que foi severamente criticado por "defender" o domínio cultural e tecnológico dos países desenvolvidos sobre os subdesenvolvidos.
As negociações se iniciaram em outubro de 2007 entre a Estados Unidos, o Japão, a Suíça e a União Europeia, tendo sido depois integradas por Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Marrocos, México, Nova Zelândia e Singapura. O acordo planeja beneficiar grandes corporações com o prejuízo dos direitos civis de privacidade e liberdade de expressão do resto da sociedade.
Traduzindo: Pretende estabelecer um novo quadro jurídico internacional em que os países podem se juntar numa base voluntária e criarão a sua própria corporação que atua fora das instituições internacionais existentes, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ou das Nações Unidas. Países que a negociam, descrevem-na como uma resposta "ao aumento do comércio global de produtos contrafeitos e pirateados obras protegidas." A ACTA inclui bens falsificados, medicamentos genéricos e violação de direitos autorais na Internet.

Não estou aqui para dar minha opinião, apesar dela já estar bem clara. Espero ter ajudado um pouco a esclarecer a dúvida de alguns. ;]

2 comentários:

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